segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Pra frente Brasil 1

Recebi esse email hoje...

Prezados,

Devido a nova lei do Aviso Prévio (Lei 12.506/2011), ficará difícil informar a data exata que não poderão ocorrer dispensas em virtude ao mês que antecede o dissídio, lembrando que se a dispensa cair no mês que antecede o dissídio, haverá multa no valor do salário do funcionário.
Para evitarmos quaisquer tipos de problemas, inclusive o pagamento da multa, solicitamos que todas as vezes que forem efetuarem dispensas, deveremos ser consultados antes do funcionário ser comunicado da dispensa, assim informaremos se poderá ser realizada, quantos dias terão o aviso prévio e se haverá multa.

Conto com a colaboração de todos.


Pelo que entendi é o seguinte. Existia uma lei que se a Empresa quisesse demitir alguém no mês anterior ao dissídio tinha que pagar uma multa ( alguém me explica a lógica disso...). Bem, com a nova lei do aviso prévio, dependendo de quanto tempo o funcionário tem de casa, o aviso prévio aumenta, portanto o tanto de tempo que não pode demitir também.

O prazo máximo de aviso é 90 dias, ou seja, terão funcionários que durante 1/4 do ano não podem ser mandados embora...

Além disso, imagina uma fábrica que vai precisa mandar embora 200 funcionários por conta de redução de custos. Aí o cara aqui do Brasil tem que explicar para a matriz que o cálculo de cada um é diferente, que às vezes vale apena manter alguém mais um tempo, mas somente alguns empregados, e não exatamente os melhores...

Pra Frente Brasil !!!!!

Um comentário:

caio disse...

cara, é surreal...

ontem rolou a primeira reunião ministerial de 2012...uma sala com 38 ministros...38!! entre os quais prodigios da gestão como fernando haddad, edison lobão, luiz sergio, ideli salvati...certamente teremos dias brilhantes pela frente...